1074/2020
1. Processo nº: 4062/2021     1.1. Apenso(s)
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20203. Responsável(eis): AILTON MARTINS BRITO - CPF: 93291000153 FRANCIMAR ALVES COSTA - CPF: 00854138102 4. Origem: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS 5. Distribuição: 6ª RELATORIA 6. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 253/2022-RELT6
7.1. Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas Anual de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Francimar Alves Costa, Gestor, e Sr. Ailton Martins Brito, Contador, encaminhada a esta Corte de Contas, nos termos do art. 33, II, da Constituição Estadual; art. 1º, II, da Lei nº 1.284/2001, e art. 37, do Regimento Interno, deste Tribunal de Contas (RI-TCE/TO).
7.2. A respectiva Prestação de Contas fora apresentada a esta Corte de Contas em conformidade ao que preceitua a IN nº 07/2013 - TCE/TO, bem como, de forma tempestiva, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP/Contábil), nos termos da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2022.
7.3. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, cumprindo com suas atribuições, procedeu a verificação dos documentos e emitiu o Relatório de Análise da Prestação de Contas nº 119/2022 (evento 8), informando os principais aspectos da execução orçamentária, financeira e patrimonial, destacando, ao final, a existência de impropriedades no desempenho das ações administrativas, as quais transcrevemos a seguir:
7.4. Por força do Despacho nº 651/2022 (evento 9), a Sexta Relatoria determinou a citação dos responsáveis, objetivando a apresentação de defesa face às impropriedades apontadas no Relatório de Análise de Prestação de Contas, a qual foi protocolada tempestivamente por meio dos Expedientes nº 4314/2022 e nº 4516/2022 (eventos 14 e 15), conforme Certidão nº 282/2022 (evento 16), da Coordenadoria do Cartório de Contas.
7.5. Ato contínuo, os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, que emitiu a Análise de Defesa nº 170/2022 (evento 17), concluindo que as justificativas apresentadas pelos responsáveis foram consideradas insuficientes para sanear os apontamentos feitos pela Área Técnica.
7.6. Instado regimentalmente, o Ministério Público junto a esta Corte de Contas, por meio do Procurador de Contas Dr. Marcos Antônio da Silva Modes, mediante Parecer nº 863/2022-PROCD (evento 19), opinou pela Regularidade com Ressalvas das Contas, nos moldes dos artigos 85, inciso II, e 87, todos da Lei Estadual nº 1.284/2001.
É o Relatório.
Documento assinado eletronicamente por: ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 16/11/2022 às 15:05:02, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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